Reembolso Fundo de Amparo à Pesquisa - FAP

O Fundo de Amparo à Pesquisa - FAP - é um recurso destinado a fomentar a pesquisa e auxiliar os Programas de Pós-Graduação na participação de eventos e no âmbito da publicação de pesquisas em periódicos. 

Consulte o link a seguir para saber mais sobre:  

- Reembolso FAP Linha IV - Taxa de Publicação (somente docentes - docente vinculado à pós-graduação e docente vinculado à Ufes); e 

- Reembolso FAP Linha V - Taxa de inscrição (vinculado à pós-graduação) - discentes e docentes.

Instruções para pagamento por FAP: https://prppg.ufes.br/reembolso-de-taxas

Atenção: As regras para pagamento por FAP em 2024 estão disponíveis em: https://prppg.ufes.br/sites/prppg.ufes.br/files/field/anexo/portaria_nor...

Não se esqueça! Primeiro é necessário atender às regras do Regulamento do PPGEE caso o objetivo da publicação seja cumprir o requisito de publicação em periódico (aceitos periódicos classificados de A1 a A4 no curso de Doutorado).

 

Valores autorizados pela PRPPG (caso haja recurso suficiente): 

Reembolso Artigo: até 10 mil reais por docente;

E

Reembolso Eventos: I. R$ 500,00 (quinhentos reais) para eventos nacionais; OU
                                 II. US$ 400,00 (quatrocentos dólares norte-americanos) para eventos internacionais.

Obs.: Cada solicitante terá direito ao recebimento de apenas uma dessas modalidades no ano (nacional ou internacional).

 

Última atualização: 18/09/2024.

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