Bolsas de estudo
Bolsas de estudo:
O PPGEE/UFES dispõe de um número limitado de bolsas de estudo. A distribuição segue critérios internos do Programa, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG/UFES) e das agências financiadoras. As principais agências de fomento das bolsas do Programa são a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (FAPES).
Como não é possível garantir bolsa a todos os discentes, as cotas são distribuídas por meio de editais de seleção. Os editais podem ser consultados no site do Programa, pelo caminho Inscrição e Seleção > Bolsas de estudo.
A concessão e a manutenção das bolsas seguem as normas da UFES, em especial a Portaria Normativa nº 07/2025 da PRPPG/UFES e a Resolução Interna de Bolsas do PPGEE, além das normas das agências de fomento. Conhecer essas normas é obrigatório para os discentes bolsistas e ex-bolsistas e para quem pretende se candidatar aos editais de bolsas.
Nos casos de gestação ou adoção, a/o discente com bolsa de duração mínima de 12 meses pode pedir ao Programa que solicite a prorrogação da bolsa junto à agência de fomento, conforme a Lei nº 13.536/2017.
Mais informações, incluindo a relação completa das normas e o calendário de pagamento, estão disponíveis em https://ele.ufes.br/pt-br/sobre-bolsas.
