Licença Gestante, Adotante, Guardiã ou Parceria

Na pós-graduação, as únicas possibilidades de trancar o curso são por licença para tratamento de saúde, e Licença Gestante ou Adotante. Não há a figura de trancamento de curso por interesse particular.

Licença Gestante, Adotante, Guardiã ou Gravidez por substituição

Art. 44. Discentes gestantes, ou adotantes, ou guardiãs, ou em situação de gravidez por substituição terão direito a licença de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do nascimento, da adoção ou da guarda.

Art. 46. A licença ao segundo discente de pós-graduação que compartilha o parto ou processo de adoção ou de obtenção de guarda judicial será de até 180 (cento e oitenta dias) dias.

Os demais casos estão explicados no Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFES, disponível em: https://prppg.ufes.br/sites/prppg.ufes.br/files/field/anexo/resolucao_52..., nos artigos 44 ao 47.

SOLICITAÇÂO DE LICENÇA

A licença deve ser solicitada à Secretaria Acadêmica do PPGEE/Ufes com a apresentação da certidão de nascimento ou declaração médica, ou registro da adoção ou ordem judicial de guarda, digitalizada.

A concessão das licenças previstas no caput deste artigo não garante a prorrogação de período de bolsa, uma vez que esse benefício é pago pelas agências de fomento, as quais possuem regras próprias. Caso a discente seja aluna bolsista Capes-DS, poderá solicitar prorrogação de bolsa à Capes por até 6 (seis meses), conforme a Portaria n° 248/CAPES, de 19 de dezembro de 2011.

ATENÇÃO: o pedido de prorrogação por licença-maternidade só pode ser acatado pela CAPES se a bolsa da pós-graduanda ainda estiver no período de vigência ou se anteceder em 4 (quatro meses) o início de sua vigência (intervalo entre a seleção de bolsistas e a concessão da bolsa). Pedidos feitos após o encerramento da vigência da bolsa não são acatados pela CAPES.

Mais informações sobre bolsa e licença na Lei nº 13.536/2017 e Alterações pela Lei nº 14.925, de 2024, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13536.htm

A solicitação de trancamento deve ser feita por e-mail, enviando certidão de nascimento e formulário de solicitação datado e assinado ao pos.engenhariaeletrica [at] ufes.br.
Assunto: Solicitação de Licença [Maternidade/Adotante/Guardiã/Substituição/Compartilhamento] - [Nome completo do discente]

Última atualização: 22/07/2024.

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