Licença Saúde e Afastamento
Licença Saúde
Em conformidade com o Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFES (RESOLUÇÃO/CEPE/UFES/Nº 3, DE 28 DE JANEIRO DE 2022), poderá ser concedida licença para tratamento da saúde por até 6 (seis) meses para o mestrado e até 1 (um) ano para o doutorado (artigo 48). Devem ser observadas as normas, principalmente os prazos que devem ser respeitados para dar entrada no pedido.
A solicitação de trancamento deve ser enviada para o PPGEE/Ufes por e-mail, anexando o formulário de solicitação de trancamento, abaixo (o mesmo disponível na Portaria Normativa nº 53/2019 - PRPPG) e o laudo médico em que seja indicado justificativa, CID e período de afastamento.
A Secretaria Acadêmica encaminhará a solicitação documentada à Diretoria de Assistência à Saúde – DAS, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFES, para análise e agendamento da perícia médica. Após a aprovação pela DAS, a Secretaria Acadêmica registrará o trancamento da matrícula no sistema e informará à Coordenação, à/ao discente, ao/à orientador/a e eventuais professores das disciplinas em que estiver matriculada/o sobre o prazo de afastamento.
A solicitação de trancamento deve ser feita por e-mail, enviando formulário de trancamento e laudo médico ao pos.engenhariaeletrica [at] ufes.br
Assunto: Solicitação de Licença Saúde - [Nome completo do discente]
Afastamento para atividades vinculadas ao projeto de pesquisa
A possibilidade de afastamento só está contemplada para realizar atividades vinculadas ao projeto de pesquisa. O tempo do afastamento previsto no caput deste artigo será considerado na contagem do prazo máximo estabelecido para a conclusão de curso de pós-graduação. As informações detalhadas estão no art. 49 da Resolução Geral da Pós-Graduação da Ufes, disponível em: https://prppg.ufes.br/sites/prppg.ufes.br/files/field/anexo/resolucao_52....