Reembolso de Inscrição PROAP

O reembolso destina-se a ressarcir professores e alunos pelo valor pago a título de taxa de inscrição em eventos científicos, quando tiver trabalho aceito para apresentação, ou para publicação de trabalhos científicos, ou publicação de capítulo de livro. A simples submissão só será reembolsada se o trabalho ou o capítulo de livro for aceito para apresentação ou publicação. Valores de taxas de IOF, não serão reembolsados.

O reembolso deve ser solicitado após a participação no evento e o recebimento dos comprovantes de participação e apresentação emitidos pelo evento.

Atenção: Não há pagamento de locomoção (passagem aérea, ônibus, trem, etc.) por parte do Programa. O/A discente deve comprar por conta própria e não há ressarcimento, no entanto pode utilizar uma parte do valor de ajuda de custo para realizar tal pagamento.

 

REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO PROAP
Aprovado em reunião do PPGEE em 12/05/2023
Aprovado em reunião do PPGEE em 14/06/2024 (itens 4 e 5) - incluído em 28/06/2024

1) Os alunos(as) bolsistas sem taxa de bancada e sem vínculo, ou que estão na fila de bolsas (solicitam bolsa), terão prioridade na solicitação do PROAP frente aos alunos bolsistas (com taxa de bancada ou vínculo) e alunos não bolsistas (que não solicitam bolsa);

2) Os trabalhos devem ser oriundos da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado, curso que o discente deve estar realizando no momento da solicitação;

3) Um segundo pedido de auxílio de mesma categoria de um mesmo solicitante só será concedido após contemplados todos os primeiros pedidos recebidos dos demais solicitantes, e ao final do ano.

4) Para pós-doutorandos, poderá ser atendido ao final do ano SE houver recursos, da mesma forma como já é feito para estudantes com vínculo empregatício. Podem fazer a solicitação que, se houver recursos PROAP, ao final do ano serão atendidos por ordem de chegada.
Justificativa: A exigência de publicação em eventos é critério obrigatório a estudantes de mestrado e doutorado, assim o recurso deve ser preferencial a eles. E cada estudante, mestrado ou doutorado, tem direito a ajuda de custo uma vez.

5) Todos os pedidos de ajuda de custo e reembolso por parte dos/das estudantes deverá ser feito até 31/10/24, para que seja possível verificar se há recursos para alunos com vínculo empregatício e pós-doutorandos.

COMO SOLICITAR REEMBOLSO

Os documentos a serem providenciados pelo próprio discente estão descritos em  https://prppg.ufes.br/reembolso , e devem ser enviados em formato PDF individuais ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica por e-mail (ppgee [at] ele.ufes.br). Os processos digitais são exclusivamente abertos pelo Programa, portanto é necessário o envio de documentação completa para realizar a solicitação, EXCETO A ASSINATURA DO COORDENADOR. Será inserida após conferida a documentação.

4) Comprovante de consulta ao cadastro na plataforma SUCUPIRA do discente (ficha de inscrição), apenas para discente. O registro é realizado pela Coordenação do curso, portanto, caso não esteja cadastrado é só informar no e-mail do pedido;
O link para consulta do cadastro na Plataforma Sucupira é: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/discente/...

ATENÇÃO: Os formulários de Reembolso devem ser autorizados e assinados pelo/pela orientador/orientadora. Portanto, pedimos que seja realizada a coleta de assinatura antes do envio do e-mail de solicitação de Reembolso. O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica assinará após conferida a documentação.

Atualizado em: 28/06/2024.

Acesso à informação
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