Ajuda de Custo (PROAP) - Estudante

 

O QUE É, OBJETIVO E QUEM PODE USAR

A Ajuda de Custo é um auxílio financeiro recebido pelos Programas de Pós-Graduação.

O objetivo desse auxílio financeiro é:

- Proporcionar à/ao estudante vivência com a área acadêmica e com a pesquisa de modo geral;

- Aumentar o conhecimento de áreas relacionadas e afins à sua pesquisa;

- Aumentar suas redes de contatos.

O auxílio pode ser usado somente por alunos regulares nos seguintes casos:

1) Apresentação de trabalho em evento científico; ou

2) Realização de atividades inerentes a sua pesquisa de dissertação/tese.

 

COMO FUNCIONA A LIBERAÇÃO DESTE RECURSO FINANCEIRO

Os Programas de Pós-Graduação recebem uma estimativa todos os anos de quanto será a quantia no ano corrente. O recurso financeiro possui calendário e não é uma quantia que fica disponível na conta bancária em qualquer momento do ano. A quantia passa por liberação e costuma estar disponível entre os meses de junho e novembro. 

 

O QUE ESSA QUANTIA PRETENDE COBRIR

Como o próprio nome deixa claro, este é um auxílio, e não tem por objetivo zerar todos os custos das pessoas interessadas em participar. A Ajuda de Custo é um depósito bancário baseado nas quantias de diárias de professor, e não um valor separado para cada item. A/O discente deve planejar os seus gastos com hospedagem, alimentação, locomoção até a cidade e durante o evento. É importante frisar que: 

AJUDA DE CUSTO = DESLOCAMENTO + ALIMENTAÇÃO + HOSPEDAGEM + LOCOMOÇÃO

 Deslocamento entre cidade de origem (Vitória, ES) até a cidade do evento
 Hospedagem
 Locomoção durante o período do evento
 Alimentação
 

 

REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO PROAP
Aprovado em reunião do PPGEE em 12/05/2023
Aprovado em reunião do PPGEE em 27/05/2024 (item 5) - incluído em 27/05/2024
Aprovado em reunião do PPGEE em 14/06/2024 (itens 6 e 7) - incluído em 28/06/2024

1) Os alunos(as) bolsistas sem taxa de bancada e sem vínculo, ou que estão na fila de bolsas (solicitam bolsa), terão prioridade na solicitação do PROAP frente aos alunos bolsistas (com taxa de bancada ou vínculo) e alunos não bolsistas (que não solicitam bolsa);

2) Não será paga passagem aérea à discente, mesmo para discentes na condição (1); será paga ao aluno ajuda de custo no valor limite de diária de professor, de acordo com a cidade (e não estado) onde será realizado o evento;
Consulte aqui os valores das diárias para professor conforme tabela para preenchimento do formulário de ajuda de custo baseado no número de diárias, calculado em número de pernoites com base na alínea d, "Demais cargos, empregos e funções", ou "Classe IV": https://prppg.ufes.br/diarias-0

                 2.1 - Ajuda de custo para evento internacional apenas a aluno de doutorado.

3) Será dado preferência por defesas de Dissertação de Mestrado em Webconferência e/ou banca local, mas atendendo a nova resolução geral da pós-graduação da UFES.

                 3.1 - O mesmo se aplica a exames de Qualificação.

                 3.2 - Bancas examinadoras de doutorado podem solicitar auxílio para um (1) membro externo.

4) Um segundo pedido de auxílio de mesma categoria de um mesmo solicitante só será concedido após contemplados todos os primeiros pedidos recebidos dos demais solicitantes, e ao final do ano.

5) Para discentes de Doutorado bolsistas, com exceção daqueles beneficiários de bolsas com taxa de pesquisa, em 2024, para viagens à Europa ou aos Estados Unidos, o valor limita-se à R$6.000,00 limitado à quatro (4) discentes solicitantes por ordem de chegada ao pedido de ajuda de custo.

6) Para pós-doutorandos, poderá ser atendido ao final do ano SE houver recursos, da mesma forma como já é feito para estudantes com vínculo empregatício. Podem fazer a solicitação que, se houver recursos PROAP, ao final do ano serão atendidos por ordem de chegada.
Justificativa: A exigência de publicação em eventos é critério obrigatório a estudantes de mestrado e doutorado, assim o recurso deve ser preferencial a eles. E cada estudante, mestrado ou doutorado, tem direito a ajuda de custo uma vez.

7) Todos os pedidos de ajuda de custo e reembolso por parte dos/das estudantes deverá ser feito até 31/10/24, para que seja possível verificar se há recursos para alunos com vínculo empregatício e pós-doutorandos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS

Os documentos necessários que devem ser providenciados pelo/pela estudante, listados em https://prppg.ufes.br/ajuda-de-custo-1, são estes:

  1. Formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado digitalmente pelo ORIENTADOR/A E pelo COORDENADOR DO PROGRAMA (o formulário está disponível no link mencionado acima);
  2. Divulgação do evento (site, flyer, resumo do evento);
  3. E-mail aceite de artigo para apresentação;
  4. Comprovante de cadastro na plataforma SUCUPIRA da/do estudante (retire o PDF daqui: Consulta do Estudante na Plataforma Sucupira). Caso, após realizar a consulta, você observe que você não está cadastrado, é só informar no e-mail da solicitação de ajuda de custo que o coordenador fará.
 
ATENÇÃO

1) A solicitação deve ser autorizada e o formulário, assinado pelo/pela orientador/orientadora. Portanto, pedimos que seja realizada a coleta de assinatura antes do envio do e-mail de solicitação de Reembolso. O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica assinará após conferida a documentação, bem como formulário de solicitação preenchido corretamente e assinado pelo/pela orientador/orientadora;

2) Todos os documentos devem ser enviados em PDF;

3) Os documentos devem ser enviados por e-mail ao pos.engenhariaeletrica [at] ufes.br.

 

COMO CALCULAR A QUANTIA DO FORMULÁRIO

Para eventos nacionais, é levada em consideração a tabela de diárias nacionais dos professores.

Os valores das diárias para professor conforme tabela abaixo deve ser utilizada para preenchimento do formulário de ajuda de custo baseado no número de diárias, calculado em número de pernoites com base na alínea d, "Demais cargos, empregos e funções", ou "Classe IV" está disponível em: https://prppg.ufes.br/diarias-0
 
 

Pernoite = quantidade de dias em que vai dormir no local. Também é coberto 1 dia anterior ao início do evento e 1/2 dia posterior ao término do evento.

Abaixo, há um exemplo de como calcular:

O congresso começa no dia 01/09 e termina no dia 06/09. A/O estudante chegou à cidade de São José dos Campos (estado de São Paulo) no dia 30/08 à cidade para credenciamento e para se preparar para o evento que começa no dia seguinte bem cedo e voltará no dia seguinte ao término do evento, dia 07/09. Serão 6,5 diárias.

Cálculo: 335,00 (pernoite) x 6,5 diárias = R$2.177,50 (total a receber de auxílio de ajuda de custo - o/a estudante deve providenciar a passagem por conta própria).

Para eventos internacionais na Europa ou América do Norte (EUA/Canadá), somente para estudantes de Doutorado, foi estipulada a quantia de R$6.000,00 (USD 1200).

 

QUANDO CHEGAR DE VIAGEM: PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada para todas as solicitações de ajuda de custo em até 5 dias do retorno do evento. Mais informações em: https://engenhariaeletrica.ufes.br/pt-br/prestacao-de-contas-de-ajuda-de....

 

Última atualização: 28/06/2024.

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