Ajuda de Custo
Ajuda de custo é a modalidade de auxílio para custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, concedida somente a alunos regulares nos seguintes casos:
- Apresentação de trabalho em evento científico;
- Realização de atividades inerentes a sua pesquisa de dissertação/tese.
REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO PROAP
Aprovado em reunião do PPGEE em 12/05/2023
1) Os alunos(as) bolsistas sem taxa de bancada e sem vínculo, ou que estão na fila de bolsas (solicitam bolsa), terão prioridade na solicitação do PROAP frente aos alunos bolsistas (com taxa de bancada ou vínculo) e alunos não bolsistas (que não solicitam bolsa);
2) Não será paga passagem aérea à discente, mesmo para discentes na condição (1); será paga ao aluno ajuda de custo no valor limite de diária de professor;
Consulte aqui os valores das diárias para professor conforme tabela para preenchimento do formulário de ajuda de custo baseado no número de diárias: https://prppg.ufes.br/diarias-0
2.1 - Ajuda de custo para evento internacional apenas a aluno de doutorado.
3) Será dado preferência por defesas de Dissertação de Mestrado em Webconferência e/ou banca local, mas atendendo a nova resolução geral da pós-graduação da UFES.
3.1 - O mesmo se aplica a exames de Qualificação.
3.2 - Bancas examinadoras de doutorado podem solicitar auxílio para um (1) membro externo.
4) Um segundo pedido de auxílio de mesma categoria de um mesmo solicitante só será concedido após contemplados todos os primeiros pedidos recebidos dos demais solicitantes, e ao final do ano.
COMO SOLICITAR AJUDA DE CUSTO
Os documentos a serem providenciados pelo próprio discente estão descritos em https://prppg.ufes.br/ajuda-de-custo-1 e devem ser enviados em formato PDF individuais ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica por e-mail (pos.engenhariaeletrica [at] ufes.br). Os processos digitais são exclusivamente abertos pelo Programa, portanto é necessário o envio de documentação completa para realizar a solicitação.
O cadastro na plataforma Sucupira pode ser obtido em Sucupira CAPES
ATENÇÃO: Os formulários de Reembolso devem ser autorizados e assinados pelo/pela orientador/orientadora. Portanto, pedimos que seja realizada a coleta de assinatura antes do envio do e-mail de solicitação de Reembolso. O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica assinará após conferida a documentação.